Empresa é proibida de comercializar gás de botijão de outras marcas
A juíza Carolina Medeiros e Silva, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de venda de GLP em botijões de outras marcas pela empresa Máxi Chama Azul Gás.
A companhia vinha fazendo este tipo de comercialização amparada em um Agravo de Instrumento interposto pela Maxigás contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) julgado pela 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo como relator o desembargador Carreira Alvim.
A sentença da juíza Carolina Medeiros e Silva substitui a decisão do TRF.
No entendimento da juíza, é necessário controlar a comercialização do gás de botijão e assegurar aos consumidores o real conhecimento sobre o fornecedor do produto. Desta forma, esclareceu, é possível identificar as empresas e impor responsabilidades caso haja problemas com o serviço ou com o gás.
Ela também avaliou que não há intenção da ANP de prejudicar a Máxi Chama Azul e beneficiar suas concorrentes.
A companhia vinha fazendo este tipo de comercialização amparada em um Agravo de Instrumento interposto pela Maxigás contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) julgado pela 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo como relator o desembargador Carreira Alvim.
A sentença da juíza Carolina Medeiros e Silva substitui a decisão do TRF.
No entendimento da juíza, é necessário controlar a comercialização do gás de botijão e assegurar aos consumidores o real conhecimento sobre o fornecedor do produto. Desta forma, esclareceu, é possível identificar as empresas e impor responsabilidades caso haja problemas com o serviço ou com o gás.
Ela também avaliou que não há intenção da ANP de prejudicar a Máxi Chama Azul e beneficiar suas concorrentes.
Fonte: Oglobo

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